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CORREGEDORIA - GESTÃO 2022-2024

Entenda a importância da Corregedoria:

CORREGEDOR

Na eleição da Mesa Diretiva, para o biênio 2024/2024, fui eleito Corregedor da Câmara Municipal.

Como Corregedor,  tenho como competência, zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa de Leis a qual represento, como também corrigir os usos e abusos dos Vereadores,  promovendo-lhes a responsabilidade. 

Por ato próprio ou em virtude de representação fundamentada de terceiros,  o Corregedor institui o processo disciplinar, para que o mesmo seja posteriormente dado continuidade dentro das prerrogativas que regem a Resolução nº 12/2000, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar,  na Câmara Municipal de São José dos Pinhais.

QUE FAZ?
A Corregedoria é um órgão da Câmara Municipal de São José dos Pinhais que monitora a conduta dos vereadores em relação às regras previstas na legislação, especialmente o que é conhecido como “decoro parlamentar”.

Formada por corregedor e vice-corregedores, ela pode ser acionada pela Mesa Diretora para auxiliar na investigação de denúncia de infração contra algum parlamentar. Também participa de apurações junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Desde 2017, o órgão recebeu nova atribuição: a de analisar processos internos da instituição, com o objetivo de aprimorar o cumprimento dos princípios da administração pública determinados pela Constituição Federal.

Assim, cabe ao corregedor verificar se as atividades seguem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Compete ao primeiro-vice-corregedor substituir o corregedor, em suas ausências e impedimentos; e ao segundo-vice-corregedor substituir o primeiro-vice-corregedor.

ATRIBUIÇÕES
Conforme o Regimento Interno, são atribuições da Corregedoria:

promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal;
dar cumprimento às determinações da Mesa Diretora referentes à segurança interna e externa da Casa;
fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou infrações ético-disciplinares no âmbito da CMC envolvendo vereadores;
fiscalizar o cumprimento de todos os prazos previstos no Regimento Interno; e
analisar processos internos visando aprimorar o cumprimento dos princípios da administração pública.

©2024 VEREADOR SINÉSIO B. JANUÁRIO. Todos os direitos reservados.

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